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CAU/BR ESPECIFICA ATIVIDADES E ATRIBUIÃÃES DOS ARQUITETOS E URBANISTAS |
Nesta segunda-feira (23/04) foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 21 de 2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que a partir das atribuições dos profissionais arquitetos e urbanistas definidas em Lei, faz o ordenamento das atividades para sua representação no Sistema de Informação e Comunicação do CAU â SICCAU.  A partir desse ordenamento, serão elaborados os Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) por atividade. Um único formulário de RRT poderá conter o Registro de várias atividades de acordo com a Resolução 21, especificadas em campos isolados, e não mais na descrição â que não poderá mais conter atividades. No entanto, cada atividade corresponderá a um valor em separado, discriminado no Registro.  As atividades estão ordenadas em grupos conforme descrição a seguir:  1. PROJETO  São, portanto, 7 grupos de atividades, que podem ou não estar estruturados em subgrupos. O grupo Projeto, por exemplo, possui 11 subgrupos de atividades, enquanto o grupo Gestão não possui subgrupos e as atividades estão diretamente vinculadas a ele. O grupo Execução possui 9 subgrupos, onde o subgrupo nº 9 â Patrimônio Arquitetônico, UrbanÃstico e PaisagÃstico â possui ainda 3 subgrupos, e cada um deles suas respectivas atividades.  Esta publicação vem complementar a Resolução CAU/BR 17/2012, que definiu que a elaboração de projetos, a execução de obras e a prestação de quaisquer serviços profissionais por arquitetos e urbanistas, que envolvam competência privativa ou atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao RRT, em substituição à antiga Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (Lei n° 6.496, de 1977).  Para outras informações consulte as referidas resoluções no menu Legislação no site do CAU/BR ou acesse as perguntas mais frequentes em Dúvidas nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF.  Assessoria de Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil â CAU/BR |