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Régiton Queiroz (Asbraco), José Tadeu (Confea) e Flavio Correia (Crea-DF) – Crédito foto: Crea-DF |
A publicação de editais de licitação na modalidade pregão e pregão eletrônico, para a contratação de obras e serviços de engenharia, tem sido alvo de grandes embates entre as entidades ligadas ao Sitema Confea/Crea e a administração pública.
Na semana passada (29/8), o presidente do Confea, José Tadeu da Silva e o presidente do Crea-DF, engenheiro Flavio Correia de Sousa, participaram de reunião para discutir o assunto na sede da Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco). Entre os engenheiros e representantes da área de engenharia, estavam presentes o presidente do Clube de Engenharia (Cenb), João Carlos Pimenta; o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Manutenção Predial e Industrial (Abempi), Paulo Dawton Baiocchi; o presidente da Asbraco, Régiton Queiroz de Menezes e o assessor jurÃdico da Asbraco, Alberto Moreira de Vasconcelos.
Régiton Queiroz, em nome da Asbraco e de entidades parceiras, entregou ao presidente do Confea ofÃcio que relatava a preocupação das entidades com os pregões para serviços e obras de engenharia. Segundo o documento, mesmo com impugnações feitas intensivamente pela Abempi, Asbraco, Sinduscon-DF, Sinaenco-DF e Crea-DF, a prática tem sido ilegalmente disseminada por diversos órgãos públicos.
O assessor jurÃdico da Asbraco, Alberto Moreira, explicou que a modalidade pregão, instituÃda pela Lei nº 10.520/2002, foi criada para a aquisição de bens e serviços comuns. Não se aplica, portanto, à s contratações para serviços e obras de engenharia, conforme disposto no Art. 5º do Decreto 3.555/2000. O assessor diz que o embate travado com os órgãos públicos se resume basicamente na definição correta do que seja âbens e serviços comunsâ. De acordo com Moreira, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) vem instruindo e forçando a adoção da modalidade pregão em todos os nÃveis e que, dessa forma, diversos órgãos têm publicado editais eivados por vÃcio de ilegalidade. âTanto os indeferimentos administrativos como as razões de impugnação aos mandados de segurança impetrados utilizam argumentações que camuflam o verdadeiro objetivo do edital, dizendo que aquele documento apresenta obra de natureza âcomumâ e que, por esse motivo, pode ser adotada a sistemática do pregãoâ, explica.
Diante da situação apresentada, Moreira enfatizou a necessidade de apoio do Confea, no sentido de editar resolução que substitua a decisão PL nº 074/2007, que aprova nota técnica informativa sendo contrária à contratação de obras e serviços de engenharia pelo setor público na modalidade pregão. âTenho acrescentado a normativa nos mandados de segurança. O documento serve como subsÃdio, mas não tem força de uma resolução. Se tivermos uma resolução do Confea, teremos força para combater, com maior eficácia, o que se está passandoâ, disse.
Para o presidente do Confea, fazer pregão na área da engenharia é o mesmo que fazer pregão de conhecimento. âNão existe obra de natureza comum. Ou é engenharia ou não é. Não se pode comprar conhecimento mediante pregãoâ, afirmou. José Tadeu informou os presentes sobre o processo de reformulação da legislação referente à s profissões do Sistema Confea/Crea, iniciado em sua gestão, e disse que atuará em parceria com as entidades no sentido de viabilizar edição da resolução solicitada. âA regra é clara. Cabe ao Conselho Federal baixar resoluções para explicitar o cumprimento da nossa Lei, que pode estar sendo mal interpretadaâ.
O presidente do Conselho Federal disse, ainda, que levará a situação para debate nas comissões de ética do Sistema. âNa Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é falta ética colocar serviço de advocacia em pregão eletrônico e leilão de preços. Podemos estudar a possibilidade de colocarmos na nossa regra que profissionais do Sistema que participam de pregão eletrônico também cometem falta éticaâ.
O presidente do Crea-DF, Flavio Correia, reafirmou que o Sistema deve trabalhar em prol da defesa e proteção da sociedade e que, nesse sentido, é necessário reformular a legislação pertinente para que a sociedade seja melhor amparada. âA prática do pregão para serviços e obras de engenharia gera problemas significativos e falhas nos projetos executados. Iremos debater essa e outras tantas preocupações da nossa categoria profissional durante a realização da 69ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (Soea), que será realizada de 19 a 23 de novembroâ, disse. Correia enfatizou a importância da participação de todos os profissionais do Sistema no evento.
ExercÃcio ilegal da profissão em órgãos públicos
O problema da ocupação de cargos públicos privativos de profissionais do Sistema Confea/Crea por pessoas com outra formação acadêmica também foi ponto de discussão.
De acordo com o que foi apresentado, há, na administração pública, ocupantes de cargos que exigem conhecimentos técnicos inerentes a profissionais da engenharia, mas que, pela publicação de editais de concurso público, são ocupados por pessoas que não detêm habilitação para exercÃcio da profissão. Segundo apresentado, Auditores de Obras do TCU e fiscais das agências reguladoras são exemplos desses casos.
O presidente do Crea-DF apontou as ações do Conselho em relação ao tema e apresentou o resultado das visitas realizadas no Tribunal de Contas da União (TCU) e em diversos órgãos do poder executivo. âAs atividades de engenharia ou de agronomia, se executadas por leigos ou por profissionais não registrados no Crea-DF, poderão ser consideradas nulas conforme dispõe o art. 13 da Lei nº 5.194, de 1966. Temos uma outra importante batalha pela frente, que enfrentaremos com apoio do Confea e das entidadesâ, disse.
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Ariane Póvoa
Ascom Crea-DF