Publicado no Diário do Município no dia 07 de março, o Decreto 19888, de 21/02/2025, regulamenta a política de Sustentabilidade do Ambiente Construído e institui o Manual de Sustentabilidade no Ambiente Construído de São José dos Campos, revogando o Decreto 19032/2022.

Dentre as principais justificativas apresentadas pela publicação no Diário estão a necessidade de regulamentação do “Manual de Sustentabilidade no Ambiente Construído de São José dos Campos”, e o papel de instrumento de aplicação das estratégias sustentáveis no âmbito da legislação urbanista e edílica de São José dos Campos que o decreto cumprirá. Também foram alteradas as estratégias de número 10 e 11 da tabela do 1º parágrafo do art. 77, da Lei Complementar n.612, de 30 de novembro de 2018, e aperfeiçoados os artigos 49 e 50 da Lei Complementar n. 651, de 18 de fevereiro de 2022, visando a otimização da utilização de recursos naturais, o melhor desempenho da edificação, a economia de recursos, a eficiência energética e o conforto ambiental.

Publicado no diário do município em 12/03/2025 o decreto 19894/25 regulamenta os procedimentos para a aplicação da Lei Complementar 651/22- Código de
Edificações, revogando o decreto 19030/22 e dentre as principais alterações promovidas pelo novo decreto, destacam-se:

– Aprovação de ARA para Residencial Horizontal Simples – RHS – até 8 unidades habitacionais;

– Aprovação de ARA para atividades CS1-A, desde que não se classifique como PGT;

– Na solicitação do Habite-se, fica dispensada a apresentação de documentação as built, bastando a apresentação da declaração de conformidade e ART/RRT do executor;

– Inclusão de Cerca Elétrica/Concertina na categoria de atividade dispensada de licenciamento, bastando o recolhimento da ART/RRT nos termos da lei 6057/2002;

– Regulamentação do processo de emissão de Atestado de Regularidade para atividades classificadas como PGT com ACC de até 1.500,00m2;

– Indicação apenas em projeto da tabela dos itens de sustentabilidade, dispensando a apresentação de declaração assinada pelo Responsável Técnico e Proprietário do imóvel;

– Quanto ao modelo de projeto, o modelo atual será atualizado para a simples inclusão do “modelo da nova tabela de itens e pontuação de sustentabilidade”;

– Adequação geral do texto relativo a documentação.


Prazo para Adequação

A partir de 08 de março de 2025, todos os novos projetos protocolados deverão atender às novas exigências de estratégias sustentáveis e sua respectiva pontuação, conforme as atualizações estabelecidas pelo decreto.

Acesse aqui o Manual Completo e os Decretos no site da Prefeitura de São José dos Campos. Os modelos de projeto e de laudo já estão atualizados e disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

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Os modelos de projeto e de laudo já estão atualizados no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos: