Termina em 27/04 a consulta pública nacional aberta pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre alterações da Norma da Reforma (NBR 16208).

As mudanças podem ocorrer em pontos específicos: requisitos para a gestão de reforma (item 4), requisitos gerais (5.1), áreas privativas (5.2), antes do início da obra (6.1.1), durante as obras de reforma (6.1.2),  após as obras de reforma (6.1.3) e arquivo (7.1).

O arquivo em PDF do Projeto de Emenda 1 está disponível para consulta no site http://www.abntonline.com.br/consultanacional, acessível mediante cadastro.

Clique aqui para acessar quadro elaborando pela Assessoria de Assuntos Institucionais e Parlamentares do CAU/BR  comparando a norma em vigor e as mudanças em discussão. As informações têm como fonte o site da ABNT.

SOBRE A CONSULTA NACIONAL  Quando surge a necessidade da normalização de determinado tema, a ABNT encaminha o assunto ao comitê técnico responsável, onde será exposto aos diversos setores envolvidos. Uma vez elaborado o projeto de norma com o assunto solicitado, ele é então submetido à consulta nacional.

Neste processo, o projeto de norma, elaborado por uma comissão de estudo representativa das partes interessadas e setores envolvidos com o tema, é submetido à apreciação da sociedade. Durante este período, qualquer interessado pode se manifestar, sem qualquer ônus, a fim de recomendar à comissão de estudo autora a aprovação do texto como apresentado; a aprovação do texto com sugestões; ou sua não aprovação, devendo, para tal, apresentar as objeções técnicas que justifiquem sua manifestação.

Sendo assim, é muito importante contarmos com a opinião dos profissionais e da sociedade sobre o conteúdo dos projetos em consulta nacional, para que possamos ter normas brasileiras que realmente representem os interesses da sociedade, bem como possam ser plenamente aplicadas e gerar todos os benefícios inerentes à normalização.

O CAU/BR teve o arquiteto e urbanista Gilson Paranhos como representante nas reuniões da Comissão de Estudo de Reformas em Edificações (CE-02:124.17) do Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB-02).

Publicado em 10/04/2015.