O ATUAL SETOR DE ENERGIA SOLAR, EÓLICA e BIOMASSA. GERAÇÃO DISTRIBUÍDA PERANTE AS CONCESSIONÁRIAS. TRIBUTAÇÃO E EVOLUÇÃO DAS INSTALAÇÕES.

Após a publicação da Resolução 487/2012 da ANEEL , o aperfeiçoamento com a Resolução 687 /2015, o setor de energia solar para a população em geral teve grande incentivo e severo aumento de instalações no mercado. O fato é que a rede elétrica pública o vulgo Linhão, Sistema Integrado Nacional, mais conhecido tecnicamente pela sigla, SIN, sentiu uma grande perda de venda de energia através das distribuidoras de energia elétrica estaduais, as Concessionárias, que foram privatizadas, causando uma impacto no setor elétrico. Que não pode ser desprezado, pois bem ou mal, é o SIN, que temos para gerar a energia no sul do País e entregar no norte e vice-versa, sem ele, estaríamos literalmente no apagão. Desta forma a rede elétrica o sistema on grid, o grid tie, ou seja a conexão da rede elétrica com o sistema fotovoltaicos, eólico ou biomassa ou geração distribuída independe da matriz energética utilizada, desde que se enquadre dentre os parâmetros da Resolução 482/2012 e 687/2015 ANEEL, que a principal modificação foi que : na verdade veio a modificar é a capacidade de microgeração até 75 KW e minigeração acima de 75 KW até 3 MW, isto deu maior conforto ao consumidor no que diz respeito ao Art.2 ° da Resolução 687 em relação à resolução 482, assim o art. 4° e art. 6°, dando uma melhor uso à micro e mini geração e permitindo o sistema de compensação, assim como injetar energia na rede conforme a capacidade necessária.

Mas a população comprou a idéia como uma solução imediata e prática imaginando não pagar conta de energia e até mesmo alguns menos informados acharam que iriam vender energia elétrica para sua concessionária local, quando na verdade há somente o regime de compensação deixa de pagar o que gera e despacha na rede elétrica no sistema on grid, conexão coma rede elétrica, mas sempre haverá a tarifa mínima correspondente ao uso de disponibilidade da energia elétrica, ou seja a conta nunca zera, só deixa de cobrar o que é gerado.

Então na verdade a causa do conflito da tributação na tributação da energia solar, eólica e biomassa que as concessionárias pretendem cobrar, é o fato que deixaram de vender uma boa parcela de energia para a sociedade, perderam os consumidores cativos, e ainda tem o advento do mercado livre de energia, onde grandes consumidores podem comprar energia elétrica por atacado, como se fosse bolsa de valores de energia, onde se compra energia elétrica na baixa estação de preço e vende na alta estação quando o preço está alto, sendo que a demanda de energia no setor industrial e comercial de grandes clientes, nunca conseguem vender, mas sim na verdade compra energia do mercado livre, em um ambiente de contratação livre com concessionárias que são subdivididas em setor geração, distribuição e comercial, como por exemplo Light Com, Comercial, Light Distribuidora, Light propriamente

dita e Light Geradora, onde a energia é gerada, o cliente pode comprar energia da Light Com ou outras empresas particulares que não se originaram no setor público elétrico. Desta forma o consumidor cativo, tradicionalmente como conhecemos, é o consumidor final que comprar energia no varejo das concessionárias estaduais e locais, são os que mais sentem os aumentos das tarifas.

Com esta variação de mercado de venda de energia, somando com a opção do pequeno consumidor cativo, poder investir hoje podendo injetar na rede até 5 MW de energia elétrica seja por qualquer fonte de energia, solar eólica biomassa, causou impacto na oferta das concessionárias, além do que houveram instalações de geração distribuída, solar, eólica biomassa, que foram mal sucedidas, pois equipamentos com frequência de rede, causaram harmônicos e como se diz nos jargões da engenharia elétrica sujaram a rede elétrica, desta forma sem critérios de qualidade fiscalizados pelos órgãos públicos competentes e sua Autarquias, como sistema CONFEA, não regulamentou as empresas de energia solar para atender melhor a população e com a onda do liberalismo econômico mundial e menor regulamentação, foi mais um motivo de impacto de qualidade na rede elétrica.

Fazendo assim pensar as concessionárias regionais, que se tonariam meros administradores de injeção de despacho de energia elétrica, reduzindo drasticamente a equipe de trabalho, podendo se reduzir a um grande escritório administrativo do setor elétrico, causando impacto no Sistema Eletrobrás.

Desta forma só restou a pensar em tributar para causar um freio no investimento da energia solar e geração distribuída em geral.

Mas um outro problema gerado pelas Concessionárias Regionais, é que está uma forma de avaliação bem estranha na hora de compensar a energia gerada na rede elétrica por energia solar ou outra matriz energética. A Concessionária simplesmente despreza a energia gerada pelo cliente.

Isto mesmo, se o cliente injeta na rede 800 KWh/mês, a Concessionária considera somente 480 KWh/mês, fala pro cliente que há tributos que não considera a energia ativa total, alega custo de relógio medidor bidirecional e fala pro cliente buscar o engenheiro responsável da instalação para comprovar a energia gerada.

Na verdade o inversor de energia solar recebe um impulso elétrico gerado pelos painéis fotovoltaicos e este por sua vez entrega a energia gerada no quadro de baixa tensão da instalação local predial ou residencial, o aplicativo de automação informa pro pareamento via wi-fi internet, uma informação virtual que se origina de um impulso elétrico real e físico, portanto não há como haver nenhuma simulação ou informação falsa pelo inversor, que só informa o que sente de carga elétrica.

Por fim somando o problema tributário, do parcelamento de serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica, mais ainda o tributo de ICMS, Imposto de Mercadorias e Serviços, Contribuição de iluminação pública, as bandeiras tarifárias, uto isto foi reconhecido por tribunais superiores STF e STJ como ilegal cobrar tributo repetido por um único serviço e repartir o serviço que fossem vários , cobrando assim TUST e TUSD, tarifa única do sistema de Transmissão e Tarifa única do Sistema de Distribuição, alguns juristas alegam BIS IN IDEM, ou seja cobrança do ICMS em cima da base de cálculo como mesmo fato gerador e seria ilegal, discussão sobre o assunto, mas o resultado final que está sendo cobrado.

Isto Posto o Presidente Bolsonaro se manifestou contra a cobrança da tributação pela energia solar na geração própria, até houve manifestação pública em São Paulo no ano de 2019 os vulgarmente conhecidos como capacetes amarelos se manifestaram nas ruas, certamente eram os fornecedores de material de energia solar, contrários a tributação, chamando de absurda tarifação ao sol, que o brasileira pagaria até mesmo o direito ao sol, assim o Presidente deu incentivo com alíquota zero no Imposto de Importação das placas solares, mas os importadores, que são os fornecedores, não repassam isto ao consumidor final nem aos integradores, as empresas instaladoras, não baixou tanto os preços dos equipamentos, mas evitou de aumentos grandes, mas também não deixou de aumentar, apesar do esforço do Governo Federal em diminuir impostos, afinal o Brasil tem carga tributária alta e o custo não é tão baixo como sabem os empresários, desta forma, em razão de tudo alegado anteriormente em 2023 haverá o imposto, pela geração de energia solar eólica e ou biomassa, e a Resolução 482/2012 com 687/2015 certamente sofrerão alterações e a tributação será efetivada.

Engenheiro Eletricista Renato do Couto Pinho 

DIRETOR PRESIDENTE SUPERA ENERGIA